Desde 2 de outubro de 2017 o acórdão do RE 574.706, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o ICMS, por não compor faturamento das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão representa uma grande vitória para os contribuintes brasileiros, pois nela o STF reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de valores feitos pelo Fisco.
A Procuradoria Geral da Fazendo Nacional (PGFN) interpôs contra o acórdão Embargos de Declaração para modulação dos efeitos da decisão, de modo a limitar o número de ações que possam ser ajuizadas requerendo restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.
É um momento de ouro!!! Os contribuintes têm que entrar logo com a ação!!! A discussão acerca da matéria demorou no Judiciário há mais de 20 anos. É preciso estar atento à vantagem de ingressar com essas ações de restituição antes que o STF julgue o recurso da PGFN e conceda a modulação dos efeitos da decisão. Como a repercussão geral na tese da retirada do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins, foi julgada sem que haja, por hora, modulação de efeitos, por certo, trará um aumento significativo de demandas. E, é nesse momento que se precisa agir!!!
Conforme publicado no Estação a previsão é de R$ 250 bilhões de custos para o próximo governo decorrente da vitória dos contribuintes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Grandes empresas começam a registrar ganhos com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. Pão de Açúcar, Telefônica Brasil, Via Varejo e Hering têm, juntas, R$ 2,8 bilhões em créditos, de acordo com os balanços do segundo trimestre.
Embora a decisão do STF ainda seja alvo de recurso da Fazenda, os valores já podem ser aproveitados, principalmente por contribuintes com processos definidos em seu favor pela Justiça.
O caso da Telefônica está entre os finalizados no STJ, o que impede a Fazenda de recorrer. Nas informações financeiras do segundo trimestre, a empresa observa que o lucro líquido contábil de R$ 3,16 bilhões foi influenciado por um efeito não recorrente – recebimento de R$ 1,8 bilhão pelo direito da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, que estava em julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
O Pão de Açúcar divulgou, no balanço do período, que vendeu a terceiros parte de seus créditos fiscais. Segundo o grupo, o ganho decorrente dessa alienação somou R$ 50 milhões (R$ 45 milhões sem os impostos). Como o STF ainda não encerrou o julgamento, alguma mudança na decisão ainda poderá ter reflexo em balanço futuro, relatou o Pão de Açúcar. O grupo informou também que não está prevista nova venda de créditos, mas que “avalia oportunidades constantemente”.
A Via Varejo decidiu esperar pelo julgamento dos embargos de declaração no STF, segundo informa em suas demonstrações do segundo trimestre. Mas acredita que a decisão não irá limitar seu direito. A companhia estima ter R$ 944 milhões a receber, referentes a créditos de 2010 a fevereiro de 2017. O valor inclui atualização monetária e honorários a serem pagos a advogados.
No caso da Hering, a queda no lucro por causa do volume de vendas e redução na margem bruta foram parcialmente compensados pelo reconhecimento de R$ 4,2 milhões referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A Ambev também cita a questão no balanço, mas sem informar valores.