A chegada do novo coronavírus ao Brasil pode alterar o cotidiano em escritórios, fábricas e outros ambientes de trabalho, já que o vírus é transmissível de pessoa para pessoa.

O Ministério da Saúde já confirmou 52 casos de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, no país.

Uma das principais medidas de contenção recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos suspeitos ou pacientes com confirmação, mas sem sintomas graves, é a quarentena doméstica de, no mínimo, 14 dias.

Assim, é possível que, assim como em outros países, o Brasil chegue ao cenário em que pessoas precisem abandonar o trabalho e outras atribuições durante esse período.

Mas o que determina a legislação trabalhista casos como esses? E se a pessoa trabalhar como autônoma, o que ela pode fazer? Quais são as obrigações dos empregadores em relação a seus funcionários?

A BBC News Brasil ouviu advogados e professores de direito trabalhista para esclarecer essas dúvidas: Gisela Freire, sócia da Área de Trabalhista do Cescon Barrieu; a advogada e professora de direito trabalhista da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Daniela Muradas e o também advogado e professor de direito trabalhista da Universidade Federal de Pernambuco Carlo Cosentino.

Apenas uma parte da população poderá receber benefícios caso adoeça, já que o país tem muitos trabalhadores na informalidade e desempregados.

O Brasil fechou o ano de 2019 com 12,6 milhões de pessoas desocupadas, 38,4 milhões de trabalhadores informais e 33,7 milhões de empregados no setor privado com carteira assinada.

Para os trabalhadores informais que não contribuem para o INSS, dizem especialistas, não está previsto na legislação um sistema de apoio caso peguem a doença.

Há alguma legislação especial para o coronavírus?

Uma lei sobre coronavírus foi sancionada no dia 7 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro e tem previsão para vigorar enquanto durar a emergência internacional do surto, decretada pela OMS no fim de janeiro — nesta quarta-feira (11), a organização declarou que o mundo já enfrenta uma pandemia.

O texto brasileiro determina que, diante de uma situação de emergência, o governo poderá colocar cidadãos em isolamento ou quarentena, sob condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Também poderá realizar compulsoriamente exames e testes laboratoriais, coletar amostras para análises e aplicar vacinas e tratamentos médicos específicos.

Não adotar medidas como quarentenas, isolamento rápido de pessoas doentes e transparência na divulgação de informações pode agravar a disseminação da doença e levar à perda de controle sobre a cadeia de transmissão do vírus de uma pessoa para outra — estima-se que, no caso do novo coronavírus, uma pessoa infectada contamime até outras três, em média.

Para os trabalhadores, a lei diz que a ausência nesses casos de quarentena ou isolamento será considerada falta justificada.

O que vale para cada tipo de trabalhador?

Empregados

Em condições normais, a lei trabalhista para aqueles que trabalham em regime de emprego (carteira assinada, carteira com regime intermitente, carteira com regime de teletrabalho, carteira em regime de aprendiz, terceirizado ou temporário) garante pagamento de salário integral por 14 dias. A partir do 15º, a Previdência Social passa a se responsabilizar pelo pagamento de auxílio-doença.