Taxa de Incêndio Bahia: Saiba quais os motivos legais para não pagá-la e, se pagou, obter a restituição acrescido de juros e correção monetária.
O Supremo Tribunal Federal (STF), após analisar o RE 643.247, decidiu que os serviços de segurança pública pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios não são específicos e divisíveis, sendo serviços públicos de caráter uti universi (serviços públicos gerais), que somente podem ser custeados por impostos. taxa de incêndio bahia
Na oportunidade, o Ministro Edson Fachin destacou que “o Poder Constituinte equiparou a atribuição de defesa civil, inclusive combate a incêndios e outros sinistros, à categoria jurídica de “segurança pública”, instituindo para tal mister órgão próprio. Nessa seara, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que é inconstitucional a instituição de taxa para custear serviços prestados por órgãos de Segurança Pública”. taxa de incêndio bahia
De forma bastante elucidativa, o relator Ministro Marco Aurélio destacou a impossibilidade de acomodar a divisibilidade para a cobrança da taxa de incêndio, considerando que não preenche os requisitos legais da espécie, nestes termos: “Em síntese, a manutenção do Corpo de Bombeiros, órgão estadual e não municipal, é feita estritamente ante os impostos, não cabendo a criação de taxa, mesmo porque, conforme ressaltou o Tribunal de origem, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, penso que seria muito difícil assentar-se a divisibilidade inerente à taxa, a essa espécie de tributo”. taxa de incêndio bahia
O Ministro Relator deixou bem claro que: “não reconheço ao Estado a possibilidade de criar taxa visando esse serviço”. Após encerrar os debates, foi fixada a tese, por unanimidade, com repercussão geral, sob o Tema 16:
“A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo a criação de taxa para tal fim.”
É uma decisão que, por ter repercussão geral, vincula o Poder Judiciário, de modo que o entendimento firmado deverá ser aplicado no julgamento de ações individuais e também de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), para derrubar as leis estaduais, como ocorreu com a lei do Estado de Minas Gerais, quando do julgamento da ADI 4411, em agosto de 2020. taxa de incêndio bahia
Ocorre que, o Estado da Bahia através da Lei n.º 11.631/2009 impõe taxa para serviços de prevenção e extinção de incêndios, sujeita à cobrança anual, pela oferta de serviços públicos de combate e extinção de incêndios postos à disposição da população pelo Estado, independente do seu uso efetivo. A taxa deve ser paga até o dia 31 de julho do ano em referência e sua base de cálculo é apurada (ver link da Sefaz) pela adoção do “coeficiente de risco de incêndio do imóvel” representado pela unidade de medida Megajoule (MJ), aprovado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, correspondendo a quantificação de risco de incêndio do imóvel, obtido por uma fórmula que envolve: taxa de incêndio bahia
1) a carga de incêndio específica do imóvel, calculada em razão da natureza da ocupação ou do uso do imóvel;
2) a área total construída do imóvel, incluindo a fração ideal nos casos de estabelecimentos localizados em condomínio; e
3) o fator de graduação de risco, em razão do grau de risco de incêndio, conforme escala considerada pelo Estado.
Complicado??? Nem perca seu tempo tentando entender, pois a cobrança é ilegal e essa taxa é inconstitucional. taxa de incêndio bahia
Conforme entendimento já firmado pelo STF, a segurança pública o dever do Estado e, assim sendo, o custeio desse serviço essencial deve ocorrer mediante cobrança de impostos, e não de taxas, que carregam os requisitos de serviço público divisível e específico e poder de polícia. taxa de incêndio bahia
Não há, portanto, como admitir a cobrança da Taxa de Extinção de Incêndio instituída pelo Estado da Bahia, razão pela qual nos colocamos à disposição para adoção das medidas legais pertinentes para não pagá-la, bem como, se pagou, obter a restituição acrescido de juros e correção monetária. taxa de incêndio bahia
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