Pensão alimentícia
1. O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia consiste no pagamento mensal de valor suficiente para atender aos gastos com alimentação, escola, roupas, tratamento de saúde, medicamentos, lazer, e a outros que forem necessários.
2. Quem deve pagar e quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Os pais devem pagar pensão aos filhosquando deixarem de viver juntos.Importante dizer que, tanto o homem quanto a mulher são responsáveis pelo sustento e cuidado para com os filhos. Esta obrigação não termina quando o casal se separa.
3. A pensão também é devida ao ex-cônjuge e ao ex-companheiro?
Sim, tanto as pessoas que eram casadas quanto aquelas que viviam em união estável, inclusive no caso de união homoafetiva, podem pedir pensão. Para tanto, deve ser provada a dependência econômica e a
necessidade de alimentos para prover o próprio sustento. Por outro lado, é preciso demonstrar que o responsável pelo pagamento tenha condições de arcar com a pensão.
4. Em que casos o ex-cônjuge e o ex-companheiro ficarão desobrigados do pagamento da pensão?
Quando a pessoa que recebe a pensão alimentícia passar a viver com outra, ou se casar, ou, ainda, quando puder se sustentar sozinha.
5. A ex-mulher e a ex-companheira podem ser obrigadas a pagar pensão?
Sim, a nossa lei diz que homens e mulheres são iguais, têm os mesmos direitos e os mesmos deveres. Assim, se a mulher tiver condições financeiras e o marido não tiver como sobreviver, ele pode pedir pensão alimentícia.
6. Até quando dura a obrigação de pagar pensão para o filho?
Embora muitos acreditem que seja até o filho completar 18 anos, ou seja, se tornar maior de idade, a lei não estipula prazo. Assim, a pensão será devida sempre que a pessoa interessada demonstrar ao Juiz que tem necessidade de continuar recebendo a pensão, como ocorre no caso do filho que está estudando e não tem condições de trabalhar e se sustentar.
Se o filho for deficiente físico ou mental, bem como se tiver qualquer outra incapacidade que o impeça de trabalhar, também terá direito à pensão, ainda que seja maior de idade.
7. Se a pessoa que recebe pensão se casar ou, sendo maior de idade, não mais necessitar de pensão alimentícia, o que pode fazer o alimentante (aquele que paga a pensão)?
É necessário solicitar ao Juiz, por meio de um advogado, que seja desobrigado de pagar a pensão. Isso pode ser pedido no próprio processo onde a pensão foi fixada, ou em outro específico, chamado de Ação de Exoneração de Alimentos.
8. Como é fixado o valor da pensão?
Quando o Juiz determina o valor, leva em consideração não só a necessidade de quem irá receber a pensão, mas também, as condições de quem irá pagar. Assim, é preciso saber quais são as despesas necessárias para o sustento de quem vai receber a pensão e a renda de quem vai pagá-la.
9. O valor da pensão pode ser modificado?
Sim. Após o Juiz ter fixado o valor da pensão, qualquer alteração na vida ou no salário de quem paga (como a perda do emprego, a diminuição do salário, o nascimento de outros filhos) possibilita a revisão do valor. Da mesma forma, é possível a alteração quando houver mudanças na vida de quem recebe pensão (por exemplo, gastos com aparelho dentário). Nos dois casos, o interessado deve procurar um advogado para entrar com Ação Revisional de Alimentos.
10. Como se pede a pensão alimentícia?
É necessário procurar um advogado ou ir diretamente a um Fórum, levando a certidão de nascimento da pessoa que quer a pensão, assim como o número do RG, do CPF, e os endereços residencial e comercial completos daquele que deve pagar a pensão. Quanto mais dados forem fornecidos, maior a possibilidade de encontrá-lo com rapidez.
11. O responsável parou de pagar pensão. O que fazer?
O interessado deve procurar um advogado para cobrar a pensão judicialmente, mediante Processo de Execução de Alimentos.
12. Em que consiste o Processo de Execução de Alimentos?
Há duas espécies:
- Execução de Alimentos sob pena de prisão: são cobrados apenasos 03 últimos meses atrasados. Por meio dela o executado, se não apresentar justificativa para a falta de pagamento da pensão alimentícia, pode ser preso por até 90 dias. Esta prisão é chamada “prisão civil”; e
- Execução de Alimentos sob pena de penhora: são cobrados os meses mais antigos. Nessa hipótese, há a penhora dos bens do executado, ou seja, a apreensão dos bens para posterior venda e pagamento da dívida alimentar.
13. Se a pessoa for presa, ela fica perdoada da dívida?
Não. A prisão é uma forma de forçar o pagamento, mas se esse não for feito, a dívida continua existindo.
14. O desemprego pode ser usado como justificativa para o não pagamento da pensão alimentícia ao filho?
Não, mesmo desempregada a pessoa continua com a obrigação de sustentar o filho. É recomendável, nesse caso, buscar a redução do valor da pensão com Ação Revisional de Alimentos.
15. O filho só tem direito à pensão se tiver nascido durante o casamento?
Não, a nossa lei não faz diferença entre filho nascido durante o casamento ou fora dele. Filho é filho e, como tal, tem direito à pensão.
16. A mulher gestante tem direito à pensão alimentícia?
Sim. Desde a concepção do bebê até o parto a mulher grávida tem direito a receber pensão do futuro pai. Os valores devidos, chamados “alimentos gravídicos”, servem para cobrir despesas adicionais do período da gravidez (alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, remédios, etc.) e visam proteger a saúde e a integridade da criança por toda a gestação.
17. Como deve ser comprovada a filiação para pedir alimentos gravídicos?
A prova da filiação não é feita como nas ações de investigação de paternidade, por meio do exame de DNA, por ser prejudicial ao feto, mas por indícios de paternidade, demonstrados a partir de declarações de testemunhas, por cartas, “e-mails”, fotografias, dentre outros documentos.
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