As fraudes bancárias são uma ameaça constante, afetando milhares de pessoas todos os anos. Um advogado especialista em golpes será rápido em afirmar que o crescente uso de tecnologia no setor bancário, apesar de trazer comodidade, também apresenta riscos. A boa notícia? Os bancos têm o dever legal de identificar e impedir transações que se desviam do perfil do cliente.
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que ressalta a importância dessa responsabilidade. Um banco foi considerado objetivamente responsável por um golpe sofrido por dois de seus clientes idosos, sendo declarada a inexigibilidade do empréstimo feito pelo estelionatário em nome destes clientes.
Para um advogado especialista em golpes, este caso ressalta um princípio crucial: as instituições financeiras devem estar sempre atentas às movimentações financeiras de seus clientes. Ao observar atividades que não condizem com o histórico de transações da conta, é imperativo que se tome medidas preventivas.
Mas, o que aconteceu nesse caso específico? Um estelionatário, se passando por funcionário do banco, enganou um dos titulares da conta para aumentar o limite de suas transações. Após este ato, o fraudador contratou um empréstimo e usou todo o dinheiro, não só do empréstimo, mas também do saldo pré-existente na conta, para liquidar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais de outro estado.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que, com a modernidade e a facilidade de se contratar serviços via aplicativos e redes sociais, os bancos têm “o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor”.
Ela baseou-se no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência atual do STJ, que reconhece a responsabilidade objetiva dos bancos em situações de fraudes por terceiros contra seus clientes. Esta posição é claramente estabelecida no Tema Repetitivo 466 e na Súmula 479.
A Ministra também trouxe à tona a importância de se observar o Estatuto da Pessoa Idosa e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Ela destacou a hipervulnerabilidade de consumidores idosos, considerando que, mesmo que deva haver cautela nas tratativas telefônicas e digitais, não é razoável afirmar que uma vítima idosa assuma riscos simplesmente por seguir orientações fraudulentas.
Para aqueles que buscam aconselhamento ou assistência em situações semelhantes, um advogado especialista em golpes é essencial. Este profissional estará atualizado sobre as mais recentes jurisprudências e terá a expertise necessária para guiar as vítimas através do processo legal.
Em conclusão, a responsabilidade dos bancos em proteger seus clientes contra fraudes é inegável. Os clientes, por sua vez, devem se manter informados e buscar ajuda profissional, como a de um advogado especialista em golpes, quando necessário.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça