O divórcio é o rompimento legal e definitivo do casamento. A procura por um advogado especialista em divórcio é, geralmente, marcada por duas necessidades: encontrar um profissional tecnicamente competente e encontrar um profissional capaz de compreender a delicadeza e toda a situação envolvida a partir da separação, incluindo seus aspectos emocionais, financeiros, de guarda de filhos, partilha de bens, dentre outros.
O processo de divórcio pode acontecer de diferentes formas. As soluções nem sempre precisam acontecer pela via judicial, embora existam situações em que ela é obrigatória. Mesmo nestas, uma atuação conciliadora pode reduzir o tempo de espera e, sobretudo, o desgaste.
Além do divórcio ser dividido, basicamente, em duas modalidades, sendo a judicial e a extrajudicial, dependendo do caso, é possível dar entrada numa ação de divórcio juntamente com o pedido de guarda dos filhos, pedido de regulamentação de visitas e, ainda, estabelecimento da pensão alimentícia.
Isso tudo sem falar na delicadeza da partilha dos bens e, nesse ponto, muitos aspectos devem ser levados em consideração a depender da modalidade do divórcio e do regime de bens do casamento. Aqui em nosso escritório, lidamos diariamente com
Tudo começa pelo regime de bens
Inevitavelmente, o divórcio estará intimamente ligado ao regime de bens escolhido pelo casal quando da realização do casamento. A celebração do casamento é capaz de propiciar tanto a união afetiva do casal quanto a união dos seus bens que pode ser dos bens havidos antes ou durante o casamento.
Assim, o regime de bens serve não apenas para regulamentar a forma de administração dos bens durante o casamento, mas, também, serve para definir como será a partilha dos bens com o divórcio.
Os regimes de bens são conhecidos principalmente entre três categorias: a separação total de bens (voluntária ou legal), a comunhão parcial, e a comunhão universal dos bens.
Falando de forma clara e direta de cada um deles, pode-se dizer que o regime de comunhão parcial de bens é o mais comumente adotado. Ele é mas comum porque cabe às partes escolherem sob qual regime de bens deseja se casar, de forma expressa, ou seja, por meio da realização de um pacto antenupcial, e se não fizer isso o regime aplicado ao casamento, ainda que os nubentes não tenham optado, será o da comunhão parcial de bens.
Nesse regime, somente os bens adquiridos durante o casamento e a título oneroso. Dessa forma, será o patrimônio comum do casal que será partilhado e os bens adquiridos sem o esforço de ambos não integram o patrimônio comum, como é o caso, por exemplo, das doações e heranças recebidas, os bens adquiridos de forma individual antes do casamento, dentre outros.
O regime de comunhão universal de bens significa que todo o patrimônio do casal, inclusive aqueles que pertenciam a eles antes do casamento, torna-se um patrimônio único e cada um dos lados possui a metade de todos os bens.
Já no regime da separação total de bens o que se tem é que nem as dívidas nem os bens serão partilhados com o divórcio, ou o fim do casamento. A máxima é a de que “o que é meu é meu e o que é seu é seu”. Nesse regime, cada cônjuge possui liberdade para administrar, como bem entender, os seus bens e suas dívidas.
Há, também, a modalidade de regime separação obrigatória de bens e é como o regime da separação total de bens. Fora isso, esse regime leva o nome de regime de separação obrigatória porque este regime é imposto para situações específicas, como nos casos de casamento de pessoa com mais de 70 anos de idade e daqueles que dependem de autorização judicial para casar , como é o caso dos menores de idade, ou relativamente incapazes.
E, por fim, há o regime de participação final nos aquestos, segundo o qual, cujo objeto central desse regime é o de que há comunhão nos ganhos e separação nas perdas. Trata de regime menos utilizado no Brasil pelo fato de ser um regime misto entre a separação convencional e a comunhão parcial de bens, sendo que, para apurar a meação de cada um dos cônjuges exige cálculos considerados complexos.
Importante mencionar que quando falamos em patrimônio estamos falando não apenas dos créditos que o casal possui, mas, também, das dívidas. No divórcio, exceto quando o casal acordam de modo diferente, as dívidas também são partilhadas.
Este é o regime que determinará a regra geral das divisões de bem, e pouco pode ser feito no sentido de mudar a questão, a menos que as partes voluntariamente decidam pela divisão dos bens de outra maneira daquela que foi estabelecida.
Sempre em busca da solução menos desgastante
O divórcio, na grande maioria dos casos, é um processo muito desgastante. Isso porque, antes mesmo de o casal optar, de fato, pelo divórcio muita coisa já aconteceu entre eles. Então, o processo pode ser ainda mais doloroso e desgastante se o divórcio e, especialmente, a partilha do patrimônio não for legalmente feita.
Nunca é demais reforçar a importância de evitar maiores desgastes em um divórcio. Pode parecer óbvio, mas nem sempre é assim. Um advogado especializado em divórcio deve entender que o objetivo de seus clientes ainda pode estar prejudicado por sentimentos negativos em relação à outra parte.
Isso não deve ser alimentado por um bom profissional. O divórcio deve se prestar para um encerramento de uma relação que não funciona como o casal gostaria, e não para uma vingança pessoal. Mesmo que os ex-cônjuges não pretendam manter relações amistosas depois do processo, evitar o litígio judicial economiza tempo e dinheiro, e uma ação capaz de conciliar e chegar a acordos é sempre a melhor.
Nosso escritório, pela experiência e conhecimento, entende a necessidade de auxiliarmos o casal esclarecendo todos os aspectos do divórcio e agindo com profissionalismo para que tudo ocorra de acordo com a legalidade, rapidez e nuances que o processo exige.
Os cuidados relacionados a aspectos familiares
Entendemos que o divórcio é um processo complexo, com diferentes consequências e dimensões e que ocorre de forma diferente para cada família. Trata de processo singular que trará maior ou menor impacto nas pessoas envolvidas dependendo dos fatores econômico, social, cultural, religioso em que estão inseridas.
Esses aspectos são importante e devem ser observados no trabalho de um advogado especialista em divórcio. Devemos considerar que nem sempre os envolvidos são apenas quem está se divorciando. Por vezes, a existência de filhos, dependentes, credores e, até mesmo, animais de estimação, podem ser um assunto delicado e que demanda cuidado e atenção. advogado especialista em divórcio
Por isso, É outra demonstração da importância de buscar uma solução amistosa. O consenso é menos traumático tanto para o casal, quanto para as pessoas que serão afetadas por essa decisão, e é por isso que ele deve ser buscado.
Guarda dos filhos com o divórcio
Caso o casal não cheguem a um acordo quanto à guardo dos filhos, o juiz é quem decidirá com quem as crianças ficarão.Para isso, ele levará em conta, dentre outros aspectos, o bem-estar delas. Além disso, o juiz também determinará a frequência das visitas e qual será o tipo de guarda adotada, podendo ser: compartilhada ou unilateral.
Na Guarda Compartilhada, que é a regra, os filhos moram com um dos pais e ambos dividem as responsabilidades acerca da criação e educação deles.
Já na guarda unilateral, os filhos moram com uma das partes, e esta tem a guarda e toma as decisões acerca da criação deles. Portanto, o outro genitor tem o direito de visitas, que é regulamentada pelo juiz, e paga a pensão alimentícia, que também é fixada pelo magistrado. Aliás, tanto na guarda unilathttps://www.onaldo.com.br/na-separacao-muitas-vezes-e-o-pai-quem-fica-com-a-guarda-dos-filhos/eral quanto na guarda compartilhada a pensão é devida.
Obrigações alimentares pós-divórcio
Em se tratando de obrigações alimentares após o divórcio, tem-se que as obrigações podem ser destinadas, por exemplo, tanto aos filhos quanto ao cônjuge. advogado especialista em divórcio
Aliás, quando se fala em alimentos, do ponto de vista legal ou jurídico, diz respeito não apenas o alimento em si, mas também a condição social que a outra parte possuía anteriormente ao divórcio.
Não se trata apenas de fornecer alimento no sentido de comida, trata de uma série de ativos que são considerados necessários à vida, tais como, sustento, tratamentos médicos, moradia, roupa, etc. Além disso, para a fixação do valor que será dado ao outro é preciso observar qual a necessidade de quem pede e a possibilidade daquele que prestará os alimentos.
Muitas vezes, a relação de um casamento não foi construída com equilíbrio patrimonial e de rendimentos. Por isso, é comum que um advogado especializado em divórcio precise buscar uma forma de manter o sustento e a qualidade de vida da pessoa que dependia da outra durante o matrimônio.
Desse modo, se após o divórcio um dos ex-cônjuges não puder nem tiver como se sustentar, ou quando a dissolução da vida matrimonial ocasionar grandes prejuízos a uma das partes, de modo a modificar sua condição de vida social, é possível pedir os alimentos à outra parte. Estes, por sua vez, podem ser requeridos tanto pelo homem quanto pela mulher, quando se tratar de casamento entre homem e mulher.
Essa pensão, que em nada se confunde com a pensão alimentar destinada a eventuais filhos, também pode ser negociada independentemente do regime de bens do casal, e é especialmente útil que seja buscada através do consenso, em vez do litígio.
Quanto à pensão alimentícia para os filhos, há peculiaridades que devem ser observadas, inclusive, como no caso de alimentos para o ex-cônjuge, deve-se observar também a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem pede os alimentos.
Agora você já sabe alguns aspectos importantes a considerar na hora de buscar um advogado especialista em divórcio. Sempre reforçamos a importância de evitar disputas desnecessárias na via judicial, bem como a necessidade de não confundir o divórcio como uma batalha final. Por maior que seja a mágoa com a outra pessoa, encerrar logo este vínculo é a forma mais saudável de seguir em frente.
Separação de fato não é divórcio
O divórcio dissolve o casamento já a separação de fato é uma separação “informal” entre o casal e, caso aconteça, o estado civil ainda continuará sendo de casado e isso pode causar prejuízos ao casal que é casado, mas não convivem como casados.
Antes não era possível, mas hoje o DIVÓRCIO pode ser realizado imediatamente, ou seja, sem a existência de um período mínimo de separação. Assim, a pessoa pode se casar e dar entrada no pedido de divórcio no mesmo dia.
Ainda há pessoas casadas que se separam de fato e, efetivamente, não se divorciam. É comum que alguns casais se separam e, cada um, vá morar em locais diferentes e, depois de um tempo, pode haver desentendimentos quanto aos bens, aos filhos, dívidas, etc. Por isso, importante que o casal que termina um relacionamento e tem certeza que não haverá reconciliação, procure os meios legais para realizar o desfazimento da relação.
Se for o caso de o casal não estarem mais juntos, especialmente, nos casos em que os casados já moram até em casas separada recomendamos que seja feito o divórcio, ou seja, que legalmente o casamento seja dissolvido. Tal medida é importante, especialmente, para que as responsabilidades, direitos e obrigações de cada um sejam logo estabelecidos.
Como já mencionado, diversas questões podem ser resolvidas com o divórcio. Dentre elas: qual das partes permanecerá morando no imóvel do casal, como os bens e dívidas serão partilhados, se haverá e qual valor será a pensão alimentícia para a parte e/ou para os filhos, se haverá ou não alteração do nome, como será a guarda dos filhos e outras.
O divórcio, seja pela via judicial ou extrajudicial, dissolve o casamento e é importante para evitar problemas, especialmente, com relação ao patrimônio do casal. Para tanto, é importante que procure advogado especializado e capacitado para auxiliá-lo nessas questões. advogado especialista em divórcio
Divórcio em cartório e divórcio judicial
O divórcio pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial.
O divórcio extrajudicial é aquele que pode ser feito em cartório. Para a realização do divórcio nessa modalidade é preciso que:
- O divórcio deve ser consensual – As partes devem estar de acordo quanto às questões envolvidas (partilha, estipulação de pensão para os cônjuges, etc.). E em havendo alguma discordância deverá usar a via judicial.
- Não pode haver filhos menores ou incapazes – Em havendo filhos menores ou incapazes, por determinação legal, deve haver a atuação do Ministério Público e, para tanto, o processo deve ser judicial.
- A mulher não pode estar grávida ou não conheça seu estado de grávida. Nesse caso, esse filho no ventre materno é denominado nascituro e a lei assegura seus direitos havendo necessidade de o divórcio ser via judicial, pois o Ministério Público também precisa se pronunciar.
- Necessidade de advogado – o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Já o divórcio judicial é feito através de uma ação judicial que é levado ao Poder Judiciário e acontece sob a fiscalização de um juiz.
O procedimento judicial é, por diversas razões, mais demorado e mais caro, sendo que cada uma das partes deve ter um advogado e as decisões são tomadas pelo juiz e conforme as provas que são inseridas no processo que, dentre outros, segue os seguintes passos:
- Protocolo da petição inicial elaborada e assinada por advogado;
- Apreciação dos pedidos de urgência pelo juiz, se houver;
- Oportunidade de se fazer um acordo;
- “Ouvir” a outra parte;
- Fase de produção das provas; e
- Sentença do juiz.
Veja, que a depender do caso, o cliente pode optar por fazer o seu divórcio de um ou de outro modo.
Porque é importante procurar um advogado especialista em divórcio
Entendemos que o divórcio é um processo extremamente delicado e requer atenção especial, já que pode se desdobrar de diversas maneiras, por exemplo, através do pagamento de um valor de pensão muito acima da realidade, ou muito abaixo da realidade, a ocultação de patrimônio, proibição do direito à visitação, dentre outros. advogado especialista em divórcio
Trata de um processo com uma série de requisitos que devem ser levados em conta na hora de escolher o advogado especialista em divórcio. É importante que você busque por profissionais especializados e, preferencialmente, que busque por profissionais que possuem experiência e lidem com esse tipo de processo no dia a dia, como é o caso do Dr. Onaldo Rosa de Figueiredo.
Além disso, é importante, também, a verificação de que o advogado faça parte de um escritório bem estruturado, pois a assistência que ele dará ao seu caso será muito maior nesses casos, devido ao suporte que ele terá de vários outros advogados especializados querendo e o auxiliando a resolver seu problema.
Estamos capacitados para auxiliá-lo a entender e dar entrada no divórcio. O escritório Galvão & Silva é capacitado para apresentar a melhor solução para o seu caso de forma mais simples e rápida possível seja o divórcio amigável, união estável, união homoafetiva ou divórcio litigioso.
Caso precise sanar outras dúvidas, entre em contato conosco. Responderemos assim que possível e teremos uma grande satisfação em ajudar você! advogado especialista em divórcio