Advogado Especialista em Inventário e Direito das Sucessões (heranças e testamentos) em Salvador-BA, desde 2003, solucionando inúmeras questões jurídicas, desde os casos mais simples ao mais complexos e sofisticados.
O que é Inventário?
Perder um ente querido é uma das piores experiências que alguém possa ter. Mas a vida deve seguir em frente e é necessário regularizar a situação do patrimônio da pessoa falecida de modo a apurar a herança líquida – o que significa o saldo entre os bens e as dívidas da pessoa que se foi – e realizar a divisão entre os herdeiros e legatários. O modo pelo qual isso é feito é chamado inventário, que poderá assumir a forma judicial ou extrajudicial.
Como fazer um Inventário?
O primeiro ingrediente necessário para essa receita é um advogado especialista em inventário. Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário e testamentos necessita da intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (heranças, testamentos e partilhas). advogado especialista em inventário
Dependendo da situação, o inventário pode adotar dois procedimentos gerais diferentes. A forma mais vantajosa é certamente a do Inventário Extrajudicial instituído pela lei número 11.441, de 2007, e isso em virtude de sua rapidez e baixo custo. Com ele todo o problema pode ser resolvido em um ou dois meses, e sem tanta burocracia. Hoje esse tipo de inventário extrajudicial é a regra geral, justamente porque simplifica as coisas – e essa é uma das prioridades em termos de políticas públicas na área da Justiça. O trâmite é realizado em cartório e resolvido por intermédio de uma escritura pública, a qual não requer a interferência do poder Judiciário na questão. advogado especialista em inventário
Como é o Inventário Extrajudicial?
O procedimento de inventário extrajudicial não há a atuação de um Juiz de Direito, o que diminui sensivelmente o trâmite burocrático. Isso é possível porque não há necessidade de utilização de mecanismos judiciais para a proteção das partes e observância das normas de interesse público. Seu trâmite pode ser realizado por qualquer Cartório de Notas e sua materialização se dá por escritura pública. Para que isso seja possível a lei impõe três condições:
- não haver testamento deixado pelo falecido;
- inexistência de menores ou incapazes envolvidos na questão;
- inexistência de divergências quanto à partilha entre os herdeiros; advogado especialista em inventário
O que é Inventário Judicial?
Na hipótese da ocorrência de qualquer dos requisitos expostos acima, caímos no procedimento de Inventário Judicial, cujo trâmite é bem mais lento. Quanto tempo demorará irá depender do caso específico, mas pode levar de alguns meses a alguns anos, dependendo da complexidade das divergências. E o que é pior: esse procedimento envolve mais gastos do que o chamado inventário em cartório (extrajudicial), já que o advogado de heranças contratado trabalhará mais por mais tempo e terá de enfrentar mais burocracia. advogado especialista em inventário
Quanto custa um Inventário?
Um diferencial que pode ser importante – além da competência e experiência em casos dessa natureza – é a utilização rotineira das técnicas de mediação familiar. Dr. Onaldo Rosa de Figueiredo é um dos pioneiros nessa modalidade de resolução de conflitos (é docente da cadeira de mediação da Escola Paulista do Ministério Público) e pode contribuir muito para a composição amigável dos herdeiros.
Atua-se para resolver problemas. Se a matéria não envolve interesse de menores de 18 anos ou incapazes, a saída mais fácil é o inventário extrajudicial. É nesse sentido que os esforços devem ser concentrados.
Os custos a serem considerados para um inventário são os seguintes:
- Custas processuais (Judicial) ou Emolumentos do Cartório (Extrajudicial)
- Imposto Causa Mortis (no Estado de São Paulo, 4% do total do valor declarado dos bens)
- Emolumentos para Registro das Transferências de Imóveis
- Honorários Advocatícios
Quais documentos para Inventário?
Para o correto trâmite do Processo de Inventário, é necessária a apresentação de uma série de documentos comprobatórios da propriedade, da condição de herdeiro, legatário ou cônjuge, e da quitação dos tributos relativos aos bens a serem objeto de partilha. Se você não os tiver, o advogado que cuida de inventários poderá providenciá-los. São eles: advogado especialista em inventário
- Certidão de óbito do falecido
- Carteira de Identidade e CPF do falecido, herdeiros e cônjuge sobrevivente
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente
- Certidão dos imóveis a partilhar
- Carnê de IPTU dos imóveis a partilhar
- ITR dos imóveis a partilhar
- Certidão de Inexistência de Testamento
- Qualquer outros documentos relativos aos bens imóveis
- Documentos Bancários relativos a conta-correntes ou outros depósitos bancários
- Documentos relativos a qualquer valores mobiliários (Ações, Títulos, etc…)
- Certidão negativa de Tributos Fiscais Municipais
- Certidão negativa de Tributos Federais
Advogado Especialista em Inventário – Direito das Sucessões – Para enviar suas dúvidas jurídicas ou discutir as circunstâncias do seu caso com mais detalhes, entre em contato conosco pelo email contato@onaldo.com.br ou pelos telefones (71) 3037-7533 ou (71) 99999-6002 – de Segunda à Sexta. Horário de atendimento ao público é das 10:00 às 18:00 horas. advogado especialista em inventário