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O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29/06/2015, traz a Lei da Mediação (Lei 13.140), que disciplina os meios alternativos de resolução de conflitos, a fim de evitar judicialização de questões mais simples, desafogando os Tribunais do país que, atualmente, lidam com mais de 92 milhões de processos.
Qualquer pessoa poderá atuar como mediador, desde que tenha confiança das partes e seja capacitada para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação.
LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Vigência |
Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. |