Atrasado de obra

Muitas pessoas interessados na compra de um imóvel novo, para fins de moradia e melhores condições de vida para si, realizaram contratos no mercado imobiliário e adquirem imóveis, porém é bastante comum as Construtoras agiram com desprezo quantos aos prazos contratuais ATRASANDO a conclusão das obras causando sérios prejuízos aos adquirentes. Atrasado de obra

Sendo assim, em razão do ATRASO as pessoas perdem o interesse em continuar com o imóvel, visto que isso mexe com a estabilidade emocional e financeira.

Deveras, criam expectativas, contando que receberiam as chaves da tão sonhada unidade dentro do prazo pactuado. Entretanto, só conseguem experimentar a enorme sensação de impotência e suportar momentos estressantes, além de situações angustiantes e desesperadoras. Atrasado de obra

E ressalta-se: desespero é a palavra mais adequada para denominar o sentimento que permeou a vida dessas pessoas, porquanto estão à mercê dos mandos e desmandos das Construtoras.

Diante disto, tentam realizar o distrato do contrato de maneira amigável, a fim de reaver uma restituição mais JUSTA, no entanto, as Construtoras se propõem a apenas restituir uma pequena parte dos valores pagos, deduzindo muitas vezes mais do que 45% da quantia, o que representa nítido confisco de valores, o que não é tolerado pelas regras legais nem pelo Poder Judiciário.

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O atraso na entrega do imóvel é motivo de quebra contratual, existindo a Súmulas n.º 543 do Superior Tribunal de Justiça permite aos promissários-compradores, mesmo inadimplente, RESCINDIR o compromisso de venda e compra e receber de volta as quantias quitadas ao comprador:

Súmula 543 – Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

Portanto, repita-se, ainda que inadimplente, ocorrido o atraso na entrega do imóvel, os adquirentes fazem jus à rescisão do contrato, devendo a situação ser reposta ao status anterior à celebração do contrato. Isso significa dizer que os valores quitados pelos compromissários-compradores deverão ser restituídos À VISTA, devidamente atualizados desde cada desembolso e acrescido dos respectivos juros de mora, e tudo pago de uma única vez.

O prazo estipulado, conforme previsão expressa contratual, e por força do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, como toda informação ou publicidade com relação ao produto oferecido vincula o fornecedor e integra o contrato. Atrasado de obra

E por fim, é importante dizer que muitas Construtoras tentam ludibriar os clientes, alegando que o prazo concreto para o término de obras, não o do contrato mas sim prazo máximo previsto em lei, agindo com total má-fé e ao arrepio do ordenamento jurídico, pois o prazo em lei para término do empreendimento não tem o condão de afastar o limite de conclusão estabelecido em contrato particular.  

Nesse sentido é jurisprudência:  

Compromisso de venda e compra. Lote. Resolução. Atraso injustificado nas obras de infraestrutura. Responsabilidade do loteador. Prazo de quatro anos da Lei 6.766/79, art. 7º, parágrafo único, que não se refere ou afeta o prazo prometido pelo fornecedor à consumidora. Devolução total das parcelas pagas pela compradora. Sentença parcialmente revista. Recurso provido em parte. (TJ-SP – APL: 10039887420158260361 SP 1003988-74.2015.8.26.0361, Relator: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 18/10/2016, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/10/2016) Atrasado de obra

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Portanto, se você for vítima de abusos desta natureza, por atraso de entrega do seu imóvel e tiver interesse de resgatar os valores pagos de forma integral e à vista, tudo devidamente corrigido nos termos da lei, entre em contato conosco, pois somos especialista em demandas imobiliários e estão à inteira disposição para te defender.  Atrasado de obra