Na data de seu aniversário de 21 anos da Constituição Federal, em (5/10), torna-se oportunas reflexões. Devemos recordar que a Carta da República foi qualificada como Constituição Cidadã, duradoura em sua vigência a injusta divisão de riquezas, exacerbada por cruel carga tributária — a classe pobre sempre sendo mais onerada que a rica, jamais atingida pelos paliativos comumente empregados nas reformas da política econômica brasileira.
A intensidade do poder pela União em detrimento dos Estados Membros compromete a democracia, em uma República que embora conte com séculos de existência, e na realidade não possui mais de 60 anos de regime democrático. Valendo lembrar que apenas a partir do ano de 1930 foi instituído o voto secreto universal deixando à margem do processo de escolha a população aqueles sem instrução primária.
Com a chegada do Estado Novo 1937/1945 e o Regime Militar 1964/1985, concorreram para que o povo se acomodasse à pequena elite autocrática — sendo notório que até nos dias de hoje, ainda não reconquistara plenamente o potencial de sapiência, especialmente contrário aqueles que tentam fazer uma cleptocracia no Brasil.
Apesar das vitórias constitucionais a Carta Magna ainda não é verídico o princípio da isonomia no que tange que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, relacionados à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade elencados no quinto constitucional, sendo inegável que seu advento valeu muito para todos brasileiros e que seu vigésimo primeiro aniversário não deve ser esquecido.
Um dos mais renomados juristas, o advogado Dalmo Dallari diz: “Bem mais importante que a igualdade perante a lei, há de ser a igualdade perante o juiz ou perante o Estado, a não ser que nos contentemos em fazer daquela garantia mera promessa, tão falsa como inconsequente”.
Nas primeiras linhas da Constituinte, precisamente no artigo 1º, parágrafo único, pontua que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, a meu ver tudo continua num ordenamento vazio.
O aspirante para um cargo eletivo, se eleito pelo povo, chegando à primazia, na maioria das vezes, no dia seguinte ao pleito, sentindo se desobrigado com as promessas de campanha, também em relação aquelas pessoas que o elegeram. Doutor em Direito, Fábio Konder Comparato em discurso em favor do chamamento, retomando o mandato daqueles que se tornaram iméritos do crédito popular, fazendo da eleição um legítimo estelionato.
Os artigos 14 a 17 escritos na Carta Cidadã são tratados matérias dos direitos políticos e dos partidos políticos. Sabemos que o Direito elementar do voto, por si só, não representa a efetivação democrática, sem que os princípios éticos fiquem acima dos aos interesses pessoais, deixando que o eleitor forme senso crítico, fazendo de sua escolha — a correta em seu pensar para a sociedade.
Em pleno descostume, o dispositivo pontuado no artigo 5º, LXXI — “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” —, sendo este destinado a tornar efetivo o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Ademais inúmeras emendas ocorreram pelos 20 anos de estrada Brasil afora, tornando indispensável que nela mencionasse o propósito desse generoso regulamento, causando impedimentos concernentes na sua natureza.
Notórias decisões do Supremo Tribunal Federal propiciando ao mandado de injunção mesmo importe de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por falta de cuidado necessário, produzindo efeitos onde o brasileiro não consiga gozar de seus direitos previstos na Carta Política, fazendo analogia do mandado de forma inexata. Assim devemos entender que a Constituição vigente ainda não deu uma condição melhor ao cidadão na política cidadã, maioria das questões importantes, de forma que pudesse chegar o confortado Estado Democrático de Direito. Ademais nem sempre o Estado de Direito é também o Estado de Justiça conforme demonstrado na própria história, sendo que assim fora no passado e continua atualmente.
E falando em justiça devemos nos lembrar daquele que se encarregou aparitmese das lutas e conquistas dos direitos políticos e sociais, o saudoso Ulysses da Silveira Guimarães este completaria no dia 6 de outubro se estivesse vivo 93 anos de vida, um dia seguinte dos 21 anos da Constituição Federal. Difícil tarefa para aquele que incumbir em homenageá-lo, sendo que a classificação dada a este grande brasileiro a cada dia que passa torna mais difícil, decorrente evidências do próprio tempo e da gigantesca evidência significativa para a história deste imenso Brasil.
Aqueles mesmo desconhecedores da forma profunda da vida de Ulysses Guimarães devem sempre saber que ele está vivo, permanecendo ramificado na memória do povo, este que amou a pátria e que se dedicou por inteiro. Cada brasileiro deve saber que se a lei não pode ter origem na vontade individual, a Constituição, como lei suprema, deve ser a expressão da razão, sob pena de ficarmos sujeitos ao totalitarismo, e a justiça social é a fonte da verdadeira segurança, uma vez que direito e justiça são termos de mútua atração e compreensão, que transportam ao bem comum. Devendo ao expressivo homem público que foi, pai da Constituinte, que presidiu esta última Carta Política.
Fonte: Revista Conjur