defesa execução fiscal

Defesa na Execução Fiscal: Entendendo o Processo e a Importância do Advogado Tributário

A Execução Fiscal é um instrumento jurídico utilizado pelo Poder Público – União, Estados, Municípios ou suas autarquias – para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias. O processo é iniciado quando o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, está inadimplente em relação a algum tributo ou multa aplicada por órgãos governamentais.

A cobrança é realizada por meio da Certidão de Dívida Ativa (CDA), um documento que certifica a existência de uma dívida tributária ou não tributária e funciona como prova de sua exigibilidade. A inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública – uma espécie de lista de negativados dos governos – é a etapa que antecede a Execução Fiscal.

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Como funciona a Defesa na Execução Fiscal?

Ao ser intimado sobre a Execução Fiscal, o devedor tem o direito de apresentar sua defesa, o que é feito, geralmente, por meio de Embargos à Execução. A defesa pode questionar a existência, o valor ou a validade da dívida, entre outros aspectos. Nesse processo, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário, que possui o conhecimento técnico necessário para analisar a situação e traçar a melhor estratégia de defesa.

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Qual é a importância do advogado tributário?

O advogado tributário desempenha um papel essencial na Defesa na Execução Fiscal. Com sua experiência e conhecimento na área, ele será capaz de identificar as possíveis falhas no processo de cobrança, assim como apontar vícios na Certidão de Dívida Ativa ou questionar a legalidade da dívida.

Além disso, o advogado tributário poderá aconselhar o cliente sobre a melhor maneira de agir, seja negociando o parcelamento da dívida, seja buscando a anulação da cobrança por meio da comprovação de pagamento ou da prescrição do débito.

Portanto, a atuação de um advogado tributário na defesa contra uma Execução Fiscal é fundamental para proteger os direitos do contribuinte e buscar a melhor solução para o caso.

Somos especialistas dedicados a trabalhar para garantir seus direitos e aumentar suas chances de sucesso na defesa contra a Execução Fiscal. Nosso compromisso é com a defesa de seus interesses e a busca pela justiça. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo.

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Execução Fiscal: Como ocorre o Processo?

A Execução Fiscal é um instrumento judicial que o Estado utiliza para a cobrança de dívidas tributárias ou não tributárias, após esgotadas as tentativas de cobrança em âmbito administrativo. A Fazenda Pública, após não ter sucesso na cobrança da dívida ativa, recorre ao Judiciário para garantir a satisfação do crédito público.

1. Notificação Administrativa e Inscrição em Dívida Ativa

O primeiro passo para a realização da Execução Fiscal é a notificação do devedor. Após constatar a inadimplência de um tributo ou multa, a Fazenda Pública encaminha uma notificação administrativa ao devedor, informando sobre o débito e solicitando seu pagamento.

Caso o pagamento não seja realizado em até 90 dias após a notificação, a dívida é inscrita na Dívida Ativa da Fazenda Pública. A partir desse momento, a Fazenda Pública pode entrar com a ação de Execução Fiscal.

2. Citação e Penhora

Após o início da Execução Fiscal, o devedor é citado para pagar o débito, incluindo os encargos, em até cinco dias. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, o devedor pode indicar bens de valor equivalente ao débito para serem penhorados.

Na ausência de indicação de bens pelo devedor, a Fazenda Pública pode solicitar a penhora de diversos tipos de bens, como créditos, faturamento da empresa, ações, imóveis e veículos.

Vale destacar que alguns bens são impenhoráveis por força de lei, como o imóvel utilizado como residência pelo devedor.

3. Arrematação e Liquidação

A última fase da Execução Fiscal é a arrematação e liquidação do bem penhorado. Os bens retirados do devedor são vendidos em leilões públicos, e o valor arrecadado é utilizado para quitar a dívida.

Caso o valor arrecadado não seja suficiente para quitar a dívida, a Execução Fiscal prossegue até a satisfação total do crédito. Se o valor arrecadado for superior ao da dívida, o excedente é devolvido ao devedor.

A Execução Fiscal é um processo complexo e que exige um amplo conhecimento jurídico para uma defesa efetiva. Por isso, é essencial a contratação de um advogado especializado em Direito Tributário para assessorar o devedor durante todo o processo.

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O Que Fazer em Caso de Execução Fiscal? Orientações Importantes

A notificação de uma Execução Fiscal pode ser um momento estressante para qualquer pessoa ou empresa. No entanto, é fundamental manter a calma e tomar uma série de providências para assegurar seus direitos e buscar a melhor solução para a situação. Aqui estão os passos que você deve seguir:

1. Verificar a Veracidade da Ação

Antes de mais nada, é preciso confirmar se a execução fiscal é realmente dirigida a você ou à sua empresa. Erros podem acontecer, como, por exemplo, ações endereçadas a homônimos. Certifique-se de que a ação corresponde à sua identidade ou à identidade jurídica de sua empresa.

2. Conferir o Motivo do Processo

Identifique a origem da dívida que está sendo cobrada. Esta etapa é crucial para entender o que motivou a Execução Fiscal. Verifique documentos, contratos, registros contábeis, entre outros, que possam indicar o motivo da dívida. Em muitos casos, este trabalho pode ser feito em conjunto com um contador.

3. Identificar a Data da Dívida

É importante saber quando a dívida foi registrada, pois essa data é fundamental para determinar os prazos processuais. Esta informação também pode ser útil para identificar se há algum erro na cobrança ou se a dívida já prescreveu.

4. Procurar um Advogado Especializado

Uma vez que você tenha feito todas as verificações necessárias, o próximo passo é procurar um advogado especializado em Direito Tributário. Este profissional será capaz de fornecer orientações adequadas sobre como agir diante da situação.

O advogado pode ajudar a elaborar a melhor estratégia de defesa, negociar o parcelamento da dívida, questionar a validade da dívida, entre outras ações. Além disso, ele poderá orientá-lo durante todo o processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Lembre-se: a Execução Fiscal é um processo sério que exige atenção e cuidado. Ignorar a situação ou adotar medidas sem a devida orientação jurídica pode levar a consequências graves, como a penhora de bens. Por isso, procure sempre a ajuda de um profissional qualificado.

Como Defender-se em uma Execução Fiscal

A defesa em uma Execução Fiscal é um processo complexo que requer um conhecimento jurídico aprofundado. Caso você seja alvo de uma Execução Fiscal, as duas principais estratégias de defesa são a Exceção de Pré-Executividade e os Embargos à Execução Fiscal.

1. Exceção de Pré-Executividade

A Exceção de Pré-Executividade é uma forma de defesa que pode ser utilizada quando há questões que apontam claramente para a nulidade do processo de Execução Fiscal.

Entre as questões que podem ser alegadas estão a decadência, prescrição simples e intercorrente, nulidade da certidão da dívida, questões de ordem pública, ilegitimidade do devedor para responder o processo e a extinção do crédito tributário por pagamento anterior.

Vale destacar que a Exceção de Pré-Executividade não suspende o andamento da Execução Fiscal. Caso seja necessário suspender a execução, deve-se solicitar uma tutela antecipada ou liminar.

2. Embargos à Execução Fiscal

Os Embargos à Execução Fiscal são a forma mais comum de defesa em uma Execução Fiscal. Para a apresentação dos embargos, é necessário oferecer uma garantia, o que possibilita a suspensão da execução e a emissão de uma certidão positiva de débitos tributários com efeito de negativa.

Nos Embargos à Execução Fiscal, o devedor pode se defender alegando:

a) A ilegalidade do título que fundamentou a execução (Art. 917, inciso I do CPC);

b) Algum vício processual na penhora ou avaliação do bem (Art. 917, inciso II);

c) O valor da dívida que está sendo executado é superior ao que é devido (Art. 917, inciso III);

d) A incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (Art. 917, inciso V). Nesse caso, deve ser demonstrado que o juiz responsável pelo processo não tem competência legal para fazê-lo;

e) Qualquer matéria que o devedor considere relevante para defender suas pretensões no processo (Art. 917, inciso VI).

As defesas em uma Execução Fiscal são complexas e requerem um conhecimento jurídico aprofundado. Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Tributário para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Quais bens podem ser indicados para penhora?

A penhora é um instrumento jurídico utilizado na execução fiscal para garantir o pagamento de uma dívida. Isso significa que, em caso de inadimplência do devedor, o Estado pode requisitar seus bens para quitar o débito. O devedor tem a oportunidade de indicar bens para penhora, desde que estejam de acordo com a legislação.

Conforme disposto na Lei nº 6.830/80, que regula a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, o artigo 11 determina a ordem de preferência para a indicação de bens à penhora, que deve ser a seguinte:

1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
2. Títulos da dívida pública, com cotação em mercado, de estados e municípios ou da União;
3. Pedras e metais preciosos;
4. Imóveis;
5. Navios e aeronaves;
6. Veículos;
7. Móveis ou semoventes; e
8. Direitos e ações.

Vale lembrar que existem certos bens que são impenhoráveis, ou seja, não podem ser utilizados para saldar dívidas. Por exemplo, o bem de família, definido pela Lei nº 8.009/90, não pode ser objeto de penhora para pagamento de débito, salvo em casos excepcionais previstos na própria lei.

Lembrando sempre que o processo de execução fiscal e a penhora de bens é complexo e requer auxílio jurídico especializado, a fim de preservar os direitos do devedor e garantir o devido processo legal.

O devedor pode se defender de Execuções Fiscais?

Sim, o devedor tem direito à defesa no processo de Execução Fiscal. A Constituição Federal do Brasil assegura a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (Art. 5º, LV). Portanto, diante de uma ação de execução fiscal, existem mecanismos legais que permitem ao devedor defender-se.

Há duas principais formas de defesa que podem ser usadas pelo devedor em um processo de execução fiscal: os embargos à execução fiscal e a exceção de pré-executividade.

1. Embargos à Execução Fiscal: é a defesa que o devedor apresenta contestando a execução. Os embargos podem ser usados para questionar a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), a existência ou valor da dívida, entre outros aspectos. Para ajuizar os embargos à execução, geralmente é necessário garantir o juízo, ou seja, depositar o valor da dívida ou nomear bens à penhora suficientes para cobri-la.

2. Exceção de pré-executividade: é um instrumento de defesa que pode ser usado quando a execução apresenta vícios ou nulidades evidentes, que podem ser constatados de plano, sem a necessidade de produção de provas. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada em qualquer fase do processo de execução fiscal, sem a necessidade de garantia do juízo.

Importante frisar que o uso dessas defesas requer conhecimento técnico jurídico. Portanto, em caso de execução fiscal, é recomendável a contratação de um advogado especializado em Direito Tributário.

O que pode ser alegado nos Embargos à Execução?

Nos embargos à execução fiscal, o devedor pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Portanto, a amplitude é vasta, mas, em geral, as alegações mais comuns são:

1. Ausência de pressupostos processuais, tais como a citação do executado;
2. Nulidades processuais, como por exemplo, a não observância da ordem preferencial de penhora estabelecida em lei;
3. Inexistência da dívida ou do crédito tributário, quando o devedor argumenta que a dívida que gerou a execução fiscal não existe;
4. Pagamento, quando o devedor prova que a dívida já foi quitada;
5. Prescrição ou decadência, que são situações em que, em razão do tempo, o Estado perde o direito de cobrar a dívida;
6. Excesso de execução, quando a dívida cobrada é superior à devida;
7. Ilegitimidade passiva, quando o devedor argumenta que ele não é o responsável pelo pagamento da dívida;
8. Vícios ou defeitos na Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Vale destacar que é essencial a assistência de um advogado especializado para a elaboração dos embargos à execução fiscal, visto a complexidade da matéria. A defesa eficaz pode levar à extinção da execução fiscal ou, ao menos, à redução do valor da dívida cobrada.

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Qual o prazo dos Embargos à Execução Fiscal?

Conforme a Lei de Execução Fiscal (LEF), Lei nº 6.830/80, o prazo para apresentação dos Embargos à Execução Fiscal é de 30 dias contados a partir da intimação da penhora.

Essa contagem não inclui o dia do começo nem inclui o dia do vencimento, e deve-se considerar prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em feriado ou em dia em que não houver expediente forense.

É importante salientar que este prazo é considerado peremptório, ou seja, não pode ser prorrogado ou alterado. Dessa forma, é de suma importância que o contribuinte e seu advogado estejam atentos ao cumprimento deste prazo, sob pena de preclusão do direito de defesa.

Ressalta-se, por fim, que a defesa apresentada através dos embargos não impede o prosseguimento da execução fiscal. Ou seja, mesmo que o devedor apresente embargos, a execução fiscal seguirá seu curso normalmente. Assim, a eventual suspensão da execução fiscal depende de decisão judicial específica para tal fim.

Exatamente. A contagem do prazo de 30 dias para a oposição de Embargos à Execução Fiscal começa no momento em que a execução é garantida, seja através do depósito, do oferecimento de fiança bancária, da apresentação de seguro garantia, ou da intimação da penhora.

Além disso, a defesa por meio dos embargos não suspende automaticamente a execução fiscal, podendo o Fisco prosseguir com as medidas executivas, a não ser que seja concedida uma ordem judicial expressa para a sua suspensão.

Dessa forma, é crucial buscar orientação jurídica especializada assim que se receber a comunicação de uma Execução Fiscal, a fim de garantir o cumprimento de todos os prazos e a apresentação de uma defesa adequada.

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