Foi sancionada a Lei 14.205, que modifica as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. Agora, os clubes mandantes das partidas de futebol têm garantidos direitos sobre a transmissão e reprodução de seus jogos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2021.
Conforme a lei, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo.
Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, no caso o mandante (equipe que joga em casa), e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.
Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
Patrocínio direito de arena
Depois de ouvida a Casa Civil, o presidente vetou o trecho do projeto que proibia as empresas de rádio e TV, bem como de televisão por assinatura, de patrocinarem ou veicularem a própria marca e a de seus canais nos uniformes de competições.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição, aplicada a todas as modalidades desportivas, contraria interesse público, haja vista seu aspecto amplo e geral. Neste sentido, uma vez que a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro e tendo por intuito não prejudicar empresas de comunicação e transmissão, bem como dar liberdade aos clubes para angariar patrocínios e obter investimentos, impõe-se o veto”, alegou o Executivo.
Unanimidade Direito de arena
A nova lei é fruto do PL 2.336/2021, aprovado no Senado em 24 de agosto. A proposição foi aprovada de forma unânime, com 60 votos, antes de seguir para sanção presidencial. O relator foi o senador Romário (PL-RJ).