Empregadores já podem solicitar o benefício emergencial previsto na MP 936 para seus empregados
Apesar da Medida Provisória 936 (“MP 936”) dispor expressamente que um ato do Ministério da Economia disciplinaria as formas de transmissão das informações pelo empregador, para concessão do Benefício Emergencial aos empregados com contrato de trabalho suspenso ou redução proporcional de jornada e salário (“BEM”), o Ministério da Economia atualizou o Sistema Empregador Web (“Empregador Web”), originalmente utilizado para solicitação de seguro desemprego, para que o BEM possa ser solicitado, mesmo sem a publicação de tal ato.
Dessa forma, para que os empregados possam receber o BEM, os empregadores deverão prestar as informações sobre o acordo celebrado através do Empregador Web, no prazo de 10 dias contados da data do respectivo acordo. O pagamento do BEM será realizado após 30 dias da solicitação, diretamente pelo governo, em conta bancária indicada pelo empregador.
Em videoconferência promovida pela Fiesp em 8 de abril de 2020, com Bruno Bianco e Bruno Dalcomo (respectivamente, Secretário Especial de Previdência e Trabalho e Secretário do Trabalho), foi anunciado que os acordos individuais e coletivos celebrados já estão sendo aceitos pelo Empregador Web para fins de solicitação do BEM. No entanto, os benefícios serão aprovados apenas após a emissão de Parecer de Força Executória por parte da Advocacia Geral da União, tendo em vista a liminar concedida na ADI 6363, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que condiciona a eficácia dos acordos individuais previstos na MP 936 à (i) negociação coletiva conduzida pelo sindicato da categoria, ou (ii) anuência do sindicato com as condições previstas nos acordos individuais, inclusive em relação aos trabalhadores considerados hipersuficientes.
Informações complementares sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda podem ser consultados em https://servicos.mte.gov.br/bem/.
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