O que é?
O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Informamos que somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física (CPF)
Etapas para a realização deste serviço
Consultar o saldo de Fundo 157
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Documentação
- CPF
Canal de prestação