Em duas ações contra construtoras que atrasaram além do razoável na entrega de apartamentos, a Justiça deu razão ao consumidor. Em uma delas após ser condenada em primeira e segunda instâncias, a empreiteira desistiu de um recurso no Superior Tribunal de Justiça e concordou em pagar R$ 180 mil ao cliente. indenização por atraso na entrega de apartamentos
No caso, um casal comprou um apartamento em um edifício em construção com a promessa de que o imóvel seria entregue em fevereiro de 2011, sendo possível, de acordo com o contrato, um atraso de 180 dias. No entanto, em setembro de 2012 o imóvel ainda não havia sido entregue aos compradores que decidiram ingressar na Justiça para rescindir o contrato e pedir indenização por danos morais. indenização por atraso na entrega de apartamentos
Em primeira instância, a construtora foi condenada a pagar multa por cada mês de atraso além de indenização por danos morais. Em segunda instância, o Tribunal denegou o recurso da empresa no qual havia alegado que o atraso se deu por fator externo: falta de mão de obra e materiais devido ao aquecimento do mercado. indenização por atraso na entrega de apartamentos
De acordo com a Desembargadora, “eventual escassez de mão de obra e/ou de matéria-prima em razão de crescimento do mercado não afasta a responsabilidade da ré, a qual cabe suportar os riscos do seu empreendimento”. A empresa chegou a recorrer da decisão do TJ no Superior Tribunal de Justiça. Porém, desistiu do recurso e decidiu entrar em acordo com o casal de clientes e aceitou pagar uma indenização de R$ 180 mil.
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Cobranças suspensas
Em outra ação, a juíza da Vara Cívil, concedeu liminar proibindo uma construtora de fazer qualquer cobrança de um cliente que desistiu da compra do imóvel devido ao atraso na entrega. Além disso, a juíza proibiu que o imóvel seja leiloado. indenização por atraso na entrega de apartamentos
Após uma atraso além do previsto, o cliente buscou a construtora para rescindir o contrato. No entanto, ao negociar a rescisão, a empresa colocou uma multa de cerca de 80% do valor do imóvel, o que motivou o cliente a recorrer ao Judiciário, pedindo liminarmente que a empresa se abstenha de fazer qualquer cobrança a partir da proposição da requisição da rescisão contratual. indenização por atraso na entrega de apartamentos
Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, a juíza deu razão ao cliente. Segundo ela, a dívida cobrada pela construtora tornou-se controvertida a partir do ajuizamento da ação. “Considerando, ainda, que o objetivo da parte autora é a rescisão do contrato, nada mais razoável que os efeitos desta celebração sejam cessados neste momento, por se tratar de direito potestativo do interessado pela rescisão”. indenização por atraso na entrega de apartamentos
Além de impedir a cobrança, a juíza proibiu também que a construtora inscreva o nome do cliente nos cadastros de restrição ao crédito e que o imóvel seja levado à leilão. “Não há razoabilidade se proceder ao leilão diante do litígio instaurado, no qual se discute o próprio contrato. indenização por atraso na entrega de apartamentos
É direito do consumidor à rescisão contratual e a indenização por dano moral quando o atraso na entrega do imóvel é injustificável. No entanto fica o alerta: “É fundamental que o consumidor esteja com suas obrigações em dia para poder pleitear esse direito”. indenização por atraso na entrega de apartamentos
Fonte: Revista Conjur