Informativo-Federal
Vai à Sanção o Projeto que Institui Pensão Especial aos Filhos e Dependentes Menores de Vítimas da Feminicídio e outras notícias:
PL 976/2022
Ementa: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Status: aguardando sanção
Prazo: 01.11.2023
Fonte: Congresso Nacional
Principais Movimentações Legislativas
PL 1949/2021
Ementa: Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.
Status: aguardando sanção
Prazo: 01.11.2023
Notícias
Senado Federal
Proposta insere a garantia de educação inclusiva como princípio na Constituição
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou uma proposta (PEC 52/2023) para alterar a Constituição Federal e colocar como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A educação inclusiva nas escolas tem o apoio de profissionais da educação, como Roberto Napoleão de Araújo, professor e diretor de uma escola pública do Distrito Federal. Ele destaca os benefícios, tanto para aluno quanto para os familiares.
Fonte: Senado Federal
Comissão de Esporte vota regulamentação de apostas de quota fixa
Em regime de urgência, a Comissão de Esporte (CEsp) votará na quarta-feira (18), às 9h30, projeto que regulamenta as apostas esportivas por meio de quota fixa, como as chamadas bets (PL 3.626/2023). O texto é de iniciativa do Executivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 23 de setembro. A matéria, que incorporou uma medida provisória com o mesmo teor (MP 1.182/2023), trata de questões como pagamento de outorga, nova distribuição da arrecadação, exigências e restrições. O projeto é examinado simultaneamente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na CEsp, o relator é o senador Romário (PL-RJ).
Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, 2% do valor arrecadado irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%). No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de Esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de Esporte, proporcionalmente à população da cidade. No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur. A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento (após pagamento de prêmios e Imposto de Renda), enquanto o projeto permite 82%.Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 ponto percentual será destinado a escolas de educação infantil ou de ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.
Na CAE e na CEsp, a proposição recebeu 72 emendas. Por ser um projeto de iniciativa da Presidência da República, deverá ser votado pelos senadores até 11 de novembro.
Promoção do esporte
Outro projeto em pauta permite que organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) promovam atividades esportivas gratuitas. O PL 3.739/2023, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu voto favorável do relator na CEsp, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O texto aprovado altera a Lei 9.790, de 1999, para incluir a promoção de atividades esportivas entre as áreas de atuação que permitem a uma instituição ser classificada como Oscip. Atualmente são previstas 13 áreas, como assistência social, cultura, educação e defesa do meio ambiente. Entidades classificadas como Oscips têm mais facilidade para firmar parcerias com o poder público, e as doações recebidas por elas podem ser deduzidas do Imposto de Renda dos doadores.
De acordo com a autora do projeto, hoje uma Oscip que deseje promover eventos esportivos gratuitos precisa também atuar em outra área, já que não há previsão legal para a atuação na área de esportes, e é essa lacuna que o PL 3.739 pretende resolver.
Nelsinho Trad apresentou apenas emendas de redação, como a que altera o termo “desportivas”, presente no texto original, para “esportivas”. Para ele, “o esporte desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, na inclusão social e na formação cidadã e, ao permitir que as Oscips atuem nessa área, fortalecemos a capacidade de entidades da sociedade civil contribuírem efetivamente para o bem-estar da população”.
Depois de passar pela CEsp, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
CCJ vota atualização da Lei de Cotas nesta quarta
primeiro item da pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (18), às 10h, é o projeto de lei que atualiza a Lei de Cotas. No total, são 18 itens na pauta da CCJ, que é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).
O PL 5.384/2020 atualiza a Lei 12.711, de 2012, para, entre outras mudanças, reduzir a faixa de renda que serve como critério para ingresso e incluir os quilombolas entre os beneficiados com as vagas do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.
Atualmente o programa atende estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, além daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. A proposta prevê ainda a realização de avaliação do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.
O projeto, da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou relatório favorável ao texto, sem alterações.
Educação básica
Outro projeto que deve ser votado na CCJ é o PLC 88/2018, de autoria da então deputada federal e agora senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação básica pública. O relator é o senador Efraim Filho (União-PB).
O projeto prevê medidas como planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares. Pelo texto, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento desses profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.
Banheiro familiar
Também está na pauta da CCJ o projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados. Pelo texto, as regras valerão para as novas edificações e também para as que passarem por ampliações ou reformas. O PLS 430/2018 considera banheiro familiar aquele destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas do respectivo responsável e, fraldário, como a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até 3 anos de idade.
Essas normas deverão ser cumpridas para que novos estabelecimentos ganhem a carta de habite-se para que possam começar a funcionar. A regra será aplicada “a locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas”, como hospitais e centros de saúde, universidades e centros universitários, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles definitivos ou provisórios, cobertos ou ao ar livre. A relatoria é da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O autor do projeto é o ex-senador Telmário Mota.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar nesta terça taxação de investimentos de pessoas físicas no exterior
Deputados também poderão ser analisadas propostas sobre direitos de pessoas com deficiência
A Câmara dos Deputados pode analisar nesta terça-feira (17) o projeto de lei que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil. O Projeto de Lei 4173/23, do Poder Executivo, é um dos itens da pauta desta tarde.
O projeto conta com parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. O assunto de investimentos no exterior também já foi tema da MP 1171/23.
Pedro Paulo ainda negocia ajustes no texto com as bancadas partidárias. De acordo com seu relatório, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts.
A grande novidade dessa primeira versão divulgada é a diminuição de 10% para 6% da alíquota incidente na opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
Pessoas com deficiência
Em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro), o Plenário poderá votar ainda projetos de lei sobre o tema. Um deles é o PL 1874/15, do ex-deputado Victor Mendes, que garante como direito a oferta de atendimento educacional especializado a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), seja na escola pública ou privada.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Helena Lima (MDB-RR), as escolas privadas não poderão cobrar valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas desses estudantes pela oferta de profissionais de apoio escolar.
Será proibido às escolas privadas também fixar um limite de estudantes com TEA nas salas de aula em todos os níveis e modalidades de ensino.
Hipermobilidade
Já o Projeto de Lei 4817/19, do ex-deputado Roberto de Lucena e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), cria uma política nacional para pessoas com Síndrome de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade, fixando direitos e diretrizes.
De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Yandra Moura (União-SE), essas pessoas não poderão ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde em razão dessas doenças; e o poder público poderá firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para executar as ações da política nacional.
Para auxiliar no diagnóstico e tratamento, o poder público publicará protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e linhas de cuidado para pessoas com essas doenças, sujeitos a revisão periódica a cada dois anos ou sempre que os avanços da ciência o justificarem.
Linguagem simples
Outro projeto em pauta é o PL 6256/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Pedro Campos (PSB-PE), os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos deverão definir, depois de 90 dias da publicação da futura lei, um encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF amplia poderes da DPU em processo sobre proteção aos povos indígenas
Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o novo papel é mais condizente com a missão da DPU de defender pessoas vulnerabilizadas.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e autorizou a atuação da instituição na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 na qualidade de “guardiã dos vulneráveis”. Essa condição garante prerrogativas semelhantes às das partes do processo, como a de realizar requerimentos autônomos, de medida cautelar e de produção de provas, além da interposição de recursos e tempo regular de sustentação oral.
Interesses coletivos
A DPU já havia sido admitida na ação como interessada, ou amicus curiae (“amiga da corte”), mas essa figura jurídica tem limites em sua atuação, voltada apenas a fornecer subsídios para aprimorar a decisão. A admissão no novo papel (custos vulnerabilis) permite que ela intervenha nos processos, em nome próprio, mas no interesse dos direitos dos necessitados, de modo a fortalecer a defesa de interesses coletivos e difusos de grupos, que, em outras condições, não teriam voz.
A ação foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos políticos contra alegadas falhas e omissões do Poder Público no combate à pandemia da covid-19 em relação aos povos indígenas brasileiros.
Requisitos
Barroso explicou que esse tipo de atuação da DPU deve observar alguns requisitos apontados pela doutrina jurídica: a vulnerabilidade dos destinatários da decisão, o elevado grau de desproteção judiciária dos interesses que se pretende defender, a formulação do requerimento por defensores com atribuição para a matéria e a pertinência da atuação com uma estratégia institucional, que se expressa na relevância do direito ou no impacto do caso sobre um amplo universo de representados.
Grupos estigmatizados
A seu ver, em diversas ocasiões, a atuação da DPU como “guardiã dos vulneráveis” é essencial para defender os interesses e atenuar a situação de invisibilidade dos mais necessitados e, portanto, para desempenhar sua missão constitucional, sobretudo nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. “A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente incumbida da defesa dos grupos estigmatizados”, ressaltou.
Protagonismo
Por fim, Barroso lembrou que a habilitação da instituição na nova condição não substitui a voz das pessoas envolvidas nem lhes retira o seu protagonismo, mas soma esforços na defesa dos seus direitos. “Equilibra-se um pouco mais a balança de uma jurisdição constitucional que, em um país tão desigual, sempre foi mais acessível às elites políticas e econômicas”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Primeira Turma mantém multa de R$ 700 mil a distribuidora que vendeu remédio acima do preço permitido
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso no qual uma distribuidora de produtos hospitalares questionava a multa de R$ 700 mil que lhe foi imposta por ter vendido remédios acima dos preços permitidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) do Rio Grande do Sul.
A multa, no valor inicial de cerca de R$ 1 milhão, foi aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entendeu que a empresa cobrou além do permitido por um remédio para doença renal crônica.
Na ação ajuizada para tentar anular a multa, a distribuidora alegou que o preço praticado foi resultado de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado por ela com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Saúde e a produtora do medicamento.
Após o juízo de primeiro grau julgar o pedido improcedente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que o TAC celebrado com autoridades estaduais não afasta a competência da União, por meio da Anvisa, para regular os preços no setor. Contudo, o TRF4 considerou desproporcional o valor da multa e o reduziu ao patamar de R$ 700 mil.
Recurso não impugnou fundamento suficiente para manter a multa
Ao STJ, a distribuidora sustentou que, conforme o artigo 4º da Lei 10.742/2003, a multa seria ilegal, pois a norma é direcionada exclusivamente às empresas produtoras de medicamentos, e não às distribuidoras. Alegou, ainda, que o acórdão do TRF4 violou o artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei 7.347/1985 e ofendeu os princípios da confiança legítima, da proporcionalidade e da razoabilidade.
O ministro Gurgel de Faria, relator, observou que as alegações da empresa recorrente não têm a capacidade de invalidar a aplicação da multa, na medida em que o artigo 4º da Lei 10.742/2003, segundo o entendimento das instâncias ordinárias, não foi o único dispositivo legal que embasou a imposição da sanção.
De acordo com o ministro, a autuação da empresa também foi fundamentada no artigo 8º da Lei 10.742/2003, o qual é suficiente para a manutenção da multa, uma vez que estabelece que o descumprimento de atos estipulados pela CMED, bem como de norma prevista na própria Lei 10.742/2003, sujeita-se às sanções administrativas previstas no artigo 56 da Lei 8.078/1990.
“No caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a empresa recorrente teria descumprido atos emanados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, na forma do artigo mencionado, pelo que, independentemente da aplicação ou não do artigo 4º em relação àquela, a sanção se manteria por conta de outro fundamento que nem sequer foi impugnado no apelo”, declarou.
TAC não exclui a atuação da Anvisa
Quanto à alegação de violação ao artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei 7.347/1985, o relatou afirmou que até poderia ser considerada, se as mesmas autoridades que firmaram o TAC tivessem, em desrespeito aos limites daquele acordo, fixado a multa.
Contudo, o ministro apontou que o TAC – firmado para disciplinar questão relacionada à prestação de saúde no Rio Grande do Sul – não tem o efeito de excluir a atuação da Anvisa, a qual agiu em âmbito distinto (regulação do setor farmacêutico e dos preços de medicamentos).
Sobre o valor da multa, Gurgel de Faria ressaltou que, nos termos da jurisprudência do STJ, ele só poderia ser alterado em recurso especial se fosse flagrantemente irrisório ou excessivo, situação não verificada no caso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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