► O QUE É O INVENTÁRIO? E PARA QUE SERVE?
Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, em verdadeira universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo).
Código Civil Brasileiro
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
► PRAZO PARA ABRIR O INVENTÁRIO.
O prazo de 60 dias.
O prazo é para a abertura do inventário (caso judicial), ou para o envio da declaração do ITCMD (caso extrajudicial) e, ao contrário do que muitos pensam, não é o juiz quem atribuí a multa, mas sim a própria Fazenda Pública Estadual, a qual detém, por lei, a competência pela cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações e, por consequência da multa (penalidade acessória pelo atraso no recolhimento do imposto, que a obrigação principal) além de juros e correção monetária.
Na Bahia, de acordo com a Lei Estadual n.º 4.826/89, a multa é de 5% sobre o valor do imposto, sendo que as alíquotas do ITCMD são as seguintes:
- 4 % para espólio de R$100.000,00 a até R$200.000,00;
- 6 % para espólio acima de R$200.000,00 a até R$300.000,00
- 8 % para espólio acima de R$300.000,00.
► 1º Passo: Eleição de um advogado.
Não há dúvidas que o procedimento de inventário extrajudicial e amigável é, de longe, o mais adequado e também o mais barato, o mais rápido e o menos desgastante emocionalmente.
De qualquer sorte, ainda haverá muito burocracia a atravessar e ajuda de um advogado importante e indispensável, além de obrigatória por força de lei. Em que pese tratar-se de procedimento administrativo extrajudicial, a lei declarou a essencialidade da participação do advogado no processamento do instituto, com observância de todos os deveres, responsabilidades e princípios éticos disciplinados pelo Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina.
Portanto, os herdeiros, obrigatoriamente, serão assistidos por advogado, podendo ser comum a todos eles ou, cada um deles, serem representado pelo de sua confiança, nos termos do artigo 1.124-A, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o causídico ter sua qualificação e assinatura aposta na escritura de inventário e partilha, conforme artigo 8º, da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça
A presença de um bom advogado, especializado em Direito de Família e Sucessões, garante a melhor, mas rápida e mais econômica forma de partilha para aquela família e contribui, reduzindo à quase zero a possibilidade de conflitos entre os herdeiros na discussão da partilha. inventário advogado salvador
Logo, o primeiro passo é reunir-se com todos os herdeiros para, da forma mais amigável possível, eleger o advogado que representará a família no procedimento de inventário.
Não discuta sobre divisão de bens, ou sobre como e quem pagará as custas e impostos, ou com quem ficará tal imóvel, sem a participação do advogado, deixe para fazer isso com a presença e o auxilio do profissional.
Com um bom e experiente advogado de família e sucessões, as chances de haverem discussões exaltadas e brigas entre os herdeiros serão reduzidas quase a zero, além do que através de apenas um advogado, ele terá condições de elaborar a melhor estratégia sucessória, garantindo assim economia e preservando os interesses de todos.
► 2º Passo: Como escolher o advogado.
Primeiramente recomendo insistentemente que o inventário seja amigável e, assim sendo, será necessário apenas um (1) advogado, o qual será contratado por todos. Trata-se de um campo de atuação muito específico, assim, dê preferência aos advogados especializados em Direito de Família e Sucessões.
O advogado deve ser de confiança e, mesmo que você não o conheça, procure saber sobre a sua atuação. Verifique na OAB do estado que ele atua. Procure saber se possui publicações na área e se tem experiência. Indicações também ajudam. Nunca, jamais e em tempo algum contrate advogados pelos honorários. Desconfie de advogados que aviltam seus honorários. Negocie com o advogado forma de pagamento e até valores, mas nunca contrate o advogado pelo preço.
Os honorários, ao contrário do pensam alguns, não é tabelado pela OAB e o advogado cobra aquilo que entender cabível. A referida tabela da OAB, estabelece o mínimo que o advogado deve cobrar, ou seja, aquele que cobra menos do que a tabela está aviltando os seus honorários. São critérios utilizados pelo bom advogado, para arbitrar seus honorários, o valor envolvido na causa, a dificuldade que a mesma representa, incluindo-se quantidade de bens e herdeiros e o tempo estimado na dedicação para a causa. inventário advogado salvador
3º Passo: Apurar a existência de Testamento.
O terceiro passo é apurar a existência ou não de testamento, independentemente se for judicial ou extrajudicial o inventário, e isso pode ser facilmente obtido, por meio da certidão negativa de testamento que pode ser encontrada no site abaixo. inventário advogado salvador
*Obs.: Nem todos os Estados estão integrados ao sistema de pesquisa acima e, se o seu Estado estado não está na lista deve ser solicitada a certidão junto ao Cartório de Tabelionato de Notas mais próximo de você.
4º Passo: Apuração do patrimônio
O quarto passo é, juntamente com o advogado, apurar-se os bens, os direitos e as dívidas, deixados pelo falecido. Com isso, verificar-se-á a necessidade de providências preliminares, como levantar documentos (matrículas de imóveis, documentos de carros, contratos de financiamento, documentos pessoais dos herdeiros, etc.), avaliar bens (obras de artes, veículos etc), regularizar documentos (escrituras de imóveis p. ex.)
5º Passo: Eleição da via procedimental (inventário judicial ou extrajudicial).
Conhecendo a existência ou não de testamento e sabendo o acervo patrimonial e a situação de cada bem, direito e obrigação, será possível eleger qual o melhor (ou obrigatório) procedimento para o inventário, se judicial ou extrajudicial. O advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é estrategista e saberá facilmente escolher a melhor via.
Com certeza a via extrajudicial, feita em cartório, é a mais rápida, mas não é a menos burocrática, pelo contrário, fazer o inventário em cartório é mais burocrático do que aquele feito judicialmente, contudo este fato é menos importante do que a celeridade para o término do procedimento, de maneira que a via extrajudicial é a mais interessante.
Contudo, algumas vezes ela não é permitida (quando há testamento, menores ou quando os herdeiros discordam) ou, em outras vezes, não é viável, como quando há a necessidade de providências preliminares e urgentes ou quanto o acervo não é de todo conhecido ou quando há bens que necessitam regularização ou quando os herdeiros não reúnem recursos suficientes para pagar os impostos de uma só vez.
6º Passo: Escolha do cartório
A escolha do cartório que será utilizado para lavrar a escritura de inventário (no caso da via extrajudicial) acaba sendo a menor das preocupações, pois os preços são iguais em todos os cartórios e o resultado será o mesmo, seja onde for.
Normalmente o advogado indica um cartório, uma vez que ele já está acostumado a lidar com a rotina e os profissionais daquele tabelionato. Ou, ainda, o cartório é escolhido em função da proximidade com a residência da maioria dos herdeiros. inventário especialista salvador
7º Passo: Escolha do inventariante
No caso do inventário extrajudicial, a escolha do inventariante é irrelevante, uma vez que o mesmo não terá atribuições significativas. No caso do inventário judicial, o inventariante representará o espólio em juízo e perante terceiros, recebendo um encargo mais significativo. inventário especialista salvador
Normalmente é eleito o cônjuge sobrevivente ou o filho mais velho, mas não há regras, o importante é que ele tenha disponibilidade e condições físicas para, eventualmente, ir ao fórum e falar com o advogado, que sempre reportará os acontecimentos ao inventariante, tornando-se porta-voz da família.
8º Passo: Negociar as dívidas
As dívidas do falecido devem ser inventariadas, contudo, é recomendável que o advogado, juntamente com o inventariante eleito, negociem com os credores como e quanto serão pagas antes de abrir o inventário, para que tais dívidas e a forma que elas serão pagas sejam levadas prontas ao processo de inventário. Também mostrará aos credores idoneidade dos herdeiros, facilitando assim acordos vantajosos.
9º Passo: Decidir sobre a divisão dos bens
Esta é a parte mais importante e delicada, como será a divisão dos bens entre os herdeiros. O advogado certamente será responsável por coordenar estas discussões e evitar as brigas. Também será responsável pela estratégia sucessória, a qual engloba, inclusive, eventual Planejamento Sucessório.
Com isso será possível apurar-se os valores que serão despendidos com impostos (ITCMD e ITBI), fazer as divisões de tais valores entre os herdeiros e, por fim, elaborar o Plano de Partilha, que será apresentado ao juiz (ou ao escrivão). inventário especialista salvador
10º Passo: Pagamento dos Impostos
Após a homologação da partilha (judicial) ou a elaboração da minuta de escritura, deve-se declarar o ITCMD pelo site da Secretaria da Fazenda do seu Estado, o qual emitirá uma guia de pagamento do imposto para cada herdeiro.
A declaração contém a indicação dos bens, seus respectivos valores e o plano de partilha e deve ser elaborada pelo advogado e assinada pelo inventariante e estará sujeita à conferência pela procuradoria da fazenda.
O imposto é calculado sobre o valor de mercado de cada bem (em caso de imóvel é o valor para a base de cálculo do IPTU e pode ser obtido no carnê do imposto), em percentuais estabelecidos por cada Estado.
Há, ainda, hipóteses de incidência do ITBI, quando um herdeiro fica com uma parte maior do patrimônio, entende-se que ocorreu aí compra e venda, incidindo o referido imposto. Mais uma razão para a importância do advogado, que irá elaborar uma estratégia que garanta maior economia.
11º Passo: Concordância da Procuradoria da Fazenda
Declarado o ITCMD e recolhido o imposto, a Procuradoria da Fazenda irá emitir autorização para a partilha ou para a lavratura da escritura, autorizando o seu prosseguimento. inventário especialista advogado salvador
12º Passo: Emissão do Formal de Partilha ou Escritura Pública
Após, será emitido o Formal de Partilha, no caso de inventário judicial ou Escritura Pública no caso de inventário extrajudicial e o inventário terá se encerrado. inventário especialista advogado salvador
Com tais documentos, as partes poderão providenciarem os necessários registros nas matrículas dos imóveis, passando-as para seus nomes, como também receberem os valores em dinheiro que existirem e a posse em demais bens móveis que fizerem jus.
Fonte: Blog do Prof. Danilo Montemurro