Compete apenas o Poder Executivo, no caso ao Ministério da Educação, definir as regras de financiamento estudantil. Por essa razão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, suspendeu o efeito das decisões que determinaram a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fies, sob pena de multa diária.
As liminares suspensas foram proferidas pelos juízos da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso e da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista. “Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies”, disse.
Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponíveis devem ser racionalmente distribuídos”.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União que alegou também que o valor de R$ 12,38 bilhões aplicados no financiamento estudantil em 2015 já está comprometido, “não havendo margem orçamentária para novas contratações conforme determinado nas decisões impugnadas”.
A AGU destacou que haveria violação à Constituição Federal (inciso II, artigo 167) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2010) caso as liminares deferidas produzissem despesa sem a adequação orçamentária e financeira.
Os argumentos também foram considerados por Cândido Ribeiro na decisão. Segundo o presidente do TRF-1, “a execução das decisões impugnadas tem potencial lesivo grave, principalmente se levarmos em consideração a extensão da decisão proferida e o real efeito multiplicador de demandas idênticas, visto que, consoante levantamento do FNDE entre os dias 5 e 6 de maio de 2015 foram detectadas 30 ações buscando o desbloqueio do SisFIES para a realização de novas inscrições após o encerramento do prazo”. Com informações das Assessorias de Imprensa da AGU e do TRF-1.
Processo 0023286-17.2015.4.01.0000/MT
Fonte: https://www.conjur.com.br