Foram publicadas pelo Governo Federal duas medidas muito aguardadas pelos contribuintes: a prorrogação do prazo de entrega da DCTF e EFD-Contribuições, e do prazo de vencimento do PIS/COFINS e da Contribuição Previdenciária devida pelo empregador. Vejam a seguir:
DCTF e EFD-Contribuições | Prorrogação de prazo: a Instrução Normativa nº 1.932, publicada na edição extra do Diário Oficial do dia 03.04.2020, prorroga o prazo de entrega da DCTF e EFD-Contribuições que seriam transmitidas originalmente nos meses de abril, maio e junho/2020.
A nova data de entrega da DCTF referente aos meses de abril, maio e junho será o 15º dia útil do mês de julho/2020. Já o prazo de entrega da EFD-Contribuições foi postergado para o 10º dia útil do mês de julho/2020.
PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária | Diferimento: a Portaria nº 139, publicada também em edição extra no dia 03.04.2020, prorrogou o prazo de vencimento do PIS, da COFINS e das Contribuições Previdenciárias (cota patronal e empregador doméstico) devidos nas competências de março e abril/2020.
O recolhimento das contribuições referente a competência de março deverá ser efetuado em agosto/2020 (i.e., na mesma data de vencimento das contribuições devidas no período de julho). Os valores devidos referente a competência de abril deverão ser pagos até outubro/2020 (i.e., na data de vencimento das contribuições devidas no período de setembro).
A medida não abarcou a postergação do pagamento das contribuições devidas na importação, além do IRPJ, CSLL, IPI e demais tributos devidos em nível estadual e municipal. Os contribuintes interessados devem avaliar a possibilidade de ingresso com medida judicial pleiteando a postergação do pagamento desses tributos.
Estamos à disposição para auxiliá-los em relação a todos os desdobramentos decorrentes dessa pandemia.