O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes afetou à 1ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo que trata do prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto à luz do Código Civil de 2002. O tema do repetitivo foi cadastrado sob o número 932 e inúmeros advogados em estão atentos.
O recurso especial tem origem em ação de restituição ajuizada por um condomínio contra a Companhia de Saneamento de São Paulo (Sabesp) para receber de volta os valores cobrados a mais no período de setembro de 1988 a dezembro de 1996, acrescidos de correção monetária e juros a partir de cada desembolso, a serem apurados em liquidação de sentença.
A afetação do recurso se deu em razão da multiplicidade de processos sobre o mesmo tema e da relevância das questões envolvidas. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.532.514
Fonte: Revista Consultor Jurídico.