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Não há expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo temporário. Esse entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial da União contra candidata aprovada que foi impedida de tomar posse em cargo temporário porque era empregada pública aposentada. […]
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Compete apenas o Poder Executivo, no caso ao Ministério da Educação, definir as regras de financiamento estudantil. Por essa razão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, suspendeu o efeito das decisões que determinaram a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fies, sob pena de multa diária. […]