-
10 jul '20
Conforme o artigo 10 da Resolução Normativa 279/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o empregado demitido sem justa causa tem 30 dias para optar pela manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde, cabendo ao empregador formalizar o comunicado no ato da comunicação do aviso-prévio. A empresa em questão não enviou nenhum […]