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12 jan '17
O novo Código Civil deixou ao arbítrio das partes a fixação das taxas de juros, dispondo: “Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos […]