O Testamento Particular é um instrumento por meio do qual qualquer cidadão vivo pode dispor no todo ou em parte de seus bens. O testamento constitui ato de última vontade, é elaborado de forma unilateral e possui caráter personalíssimo, de modo que somente o dono da herança poderá elaborá-lo.
Mas atenção! A legislação brasileira determina que o testador só poderá dispor por meio do testamento, da metade dos seus bens, ou seja, de 50% (cinquenta por cento) deles. Isso porque, os outros 50% constituem a legítima, fração do patrimônio destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Testamento válido
Para que o testamento seja considerado válido e assim produzir seus efeitos, alguns requisitos devem ser observados. São eles:
- O testamento é um ato personalíssimo. Isso significa que só o autor da herança pode fazer o testamento, sem que haja a interferência terceiros ainda que sejam procuradores do testador;
- O testamento consiste num negócio jurídico unilateral, uma vez que, a declaração de vontade só pode emanar do autor da herança. Essa vontade deve ser livre de vícios e eivada de boa-fé;
- O testamento deve ser solene, ou seja, deve observar os requisitos legais. Também deve ser revogável, de modo que manifestação de vontade possa ser revista ou modificada a qualquer tempo;
- O testamento deve produzir efeitos somente após a morte, por isso terá natureza “causa mortis”.
Tipos de testamento Testamento Particular
A legislação brasileira estabelece através do Código Civil três tipos de testamento e são eles:
Testamento Público: ele tem estrutura formal, por isso deve ter forma escrita e deve ser firmado em cartório por um tabelião, acompanhado por duas testemunhas. Seu conteúdo será de conhecimento público;
Testamento Particular: pode ser feito pelo próprio testador, escrito a próprio punho ou digitado, mas sem a necessidade de um funcionário público. Para ganhar autenticidade deverá ser lido e assinado na presença de três testemunhas;
Testamento Cerrado: é feito pelo testador e enviado ao cartório. Não precisa de testemunhas e seu conteúdo só é revelado após o falecimento. Este tipo de testamento perde a validade se for aberto com o testador em vida.
Registrar testamento: é preciso? testamento particular
Conforme os tipos de testamentos descritos acima, o único testamento que obrigatoriamente precisa ser registrado em cartório é o testamento público.
Como fazer testamento particular
Inúmeros são os benefícios de se fazer um testamento, por isso é tão importante saber como fazê-lo. Planejar o destino patrimonial pós mortem é uma grande tendência atual, uma vez que, o planejamento patrimonial tem se mostrado uma alternativa realmente capaz de diminuir conflitos familiares, trazendo economia e equidade nas relações. Além, é claro, de fazer valer a verdadeira vontade do testador, que é o dono de todo patrimônio a ser deixado.
Para evitar dores de cabeça e dar validade ao seu testamento, seja ele do tipo particular, público ou cerrado é indispensável o acompanhamento de um advogado especialista na área, ainda que você opte pelo testamento público (realizado em cartório). Apesar de parecer simples, o testamento é um documento formal e seus requisitos precisam ser estritamente observados, sob pena dele tornar-se nulo posteriormente.
Instruído por um profissional qualificado, o testador poderá escolher qual o melhor destino de cada parte do patrimônio, observando a indisponibilidade da legítima, que devida aos herdeiros necessários, bem como preenchendo seus requisitos legais.