É o que ocorre nos casos doações realizadas a título de apoio aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso, aos patrocínios realizados a título de apoio às atividades culturais ou artísticas, aos investimentos, aos patrocínios e à aquisição de quotas de Funcines, realizados a título de apoio às atividades audiovisuais e aos patrocínios realizados a título de apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
Cada uma desses incentivos fiscais possuem uma regulamentação específica, de forma que recomendamos a consulta da legislação aplicável antes de proceder com a opção.